LEI PROMULGADA Nº 11.515, de 28 de agosto de 2000
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência - Dep. Luiz Herbest
Natureza-PL- 65/00
Veto Total Rejeitado - MG-574/00
DO. 16.489 de 31/08/2000
DA. 4.768 de 28/08/00
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Edifício Mário de Mello Lopes o Prédio do Fórum de Justiça da Comarca de Papanduva.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º da Constituição do Estado e art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1° Fica denominado Edifício Mário de Mello Lopes o Prédio do Fórum de Justiça da Comarca de Papanduva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 28 de agosto de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente