LEI PROMULGADA Nº 11.961, de 06 de novembro de 2001
Procedência: Governamental
Natureza – MP 097/2001
DO. 16.782 de 08/11/2001
DA. 4.922 de 06/11/01
Alterada pela Lei nº 12.542/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede autorização para contratação de pessoal, por prazo determinado, no âmbito da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC -, e estabelece outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adorou a Medida Provisória n. 097, de 27 de setembro de 2001, e eu, DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, para efeitos do disposto no § 8º do art. 238 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, de conformidade com o que dispõem os arts. 37, inciso IX, da Constituição Federal e 21, § 2°, da Constituição Estadual, a contratação de pessoal, no âmbito da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC -, nos cargos, lotações e quantitativos constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único - O prazo das contratações de que trata esta Lei é de noventa dias.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALACIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 06 de novembro de 2001
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente
ANEXO ÚNICO
CARGO |
QUANTIDADE |
LOTAÇÃO |
Auxiliar Técnico |
09 |
Aduana – Dionísio Cerqueira |
| TOTAL | 115 |