LEI PROMULGADA Nº 12.277, de 17 de junho de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: MPV 103/02
DO: 16.929 de 19/06/02
DA – 4.999 de 17/06/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito suplementar em favor do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural.
Faço saber que o Governador do Estado, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, editou a Medida Provisória n. 103, de 08 de maio de 2002, e eu, Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para efeitos do disposto no § 8º do art. 238 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais) em favor do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4400 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA |
4493 |
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
Atividade |
Geração de Trabalho e Renda através do Reflorestamento |
Código |
4493.206016554.525 |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.5. |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
4.5.90. |
Aplicações Diretas |
4.5.90.66.00 (00) |
Concessão de Empréstimos e Financiamentos ................. R$ 900.000,00 |
Atividade |
Desenvolvimento Florestal Código 4493.206016554.526 |
3. |
DESPESAS CORRENTES |
3.3. |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3.3.90. |
Aplicações Diretas |
3.3.90.48.00 (00) |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ............. R$ 4.500.000,00 |
Art. 2° Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
4400 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA |
4492 |
FUNDO ROTATIVO DE ESTIMULO À PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATAR1NA |
Atividade |
Estimulo à Pesquisa Agropecuária |
Código |
4492.205726614.538 |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4. |
INVESTIMENTOS |
4.4.50. |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
4.4.50.42.00 (00) |
Auxílios ...........................................................................R$ 5.400.000,00 |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de junho de 2002.
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente