LEI PROMULGADA Nº 12.278, de 17 de junho de 2002
Procedência: Deptª Odete de Jesus
Natureza: PL 502/01
DO: 16.929 de 19/06/02
Veto Total: MSV 1620/02
DA. 4.999 de 17/06/02
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto a criar turmas gratuitas de pré-vestibular para alunos da rede pública.
Eu, Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto autorizada a criar turmas gratuitas de pré-vestibular para alunos da rede pública estadual.
Art. 2º VETADO
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de junho de 2002
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente