LEI PROMULGADA Nº 12.665, de 19 de setembro de 2003
Procedência: Dep. Rogério Mendonça
Natureza: PL 48/03 – MSV 92/03
DO. 17.244 de 23/09/03
* Ver LC 605/13
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre a aplicação da Lei n. 6.816, de 1986, aos servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural.
Eu, Deputado Volnei Morastoni, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Aos servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural, colocados à disposição da CIDASC e da EPAGRI, ficam estendidas as disposições contidas nos arts. 2º e 3º, da Lei n. 6.816, de 03 de julho de 1986, observado no que couber o estabelecido no art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de setembro de 2003
DEPUTADO VOLNEI MORASTONI
Presidente