LEI PROMULGADA Nº 12.776, de 02 de dezembro de 2003
Procedência: Deptª Ana Paula Lima
Natureza: PL 256/03
DO. 17.293 de 04/12/03
Promulgada por decurso de prazo
Regulamentação Decreto 2534-(7/10/03)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a criar o Projeto Cruz e Sousa, para incrementar a leitura e o desenvolvimento cultural na rede escolar do Estado de Santa Catarina.
Eu, Deputado Volnei Morastoni, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo estadual a criar o Projeto Cruz e Sousa, para incrementar a leitura e o desenvolvimento cultural na rede escolar do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação e Inovação deverá nomear uma comissão especial para fixar seu delineamento.
Parágrafo único. Os membros desta comissão especial deverão ser aproveitados e remanejados do quadro de funcionários desta mesma Secretaria.
Art. 3º A regulamentação desta Lei ficará a cargo do poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 02 de dezembro de 2003
DEPUTADO VOLNEI MORASTONI
Presidente