LEI COMPLEMENTAR PROMULGADA Nº 269, de 19 de janeiro de 2004
Procedência: Dep. Antônio Carlos Vieira
Natureza: PLC 16/03
DO. 17.380 de 23/04/04
Veto Total: MSV 314/04
DA. 5.263 de 19/04/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o § 8º e insere o § 9º no art. 99 da Lei Complementar n. 243, de 2003, que estabelece a nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo.
(LC 243/03 revogada pela LC 284/05)
Eu, Deputado Volnei Morastoni, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o § 8º e inserido o § 9º no art. 99 da Lei Complementar n. 243, de 30 de janeiro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99 .................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 8º O pagamento de diárias e ajuda de custo dos servidores do Estado do Poder Executivo deverá ser publicado no Diário Oficial até sessenta dias após a concessão, em ordem alfabética tomando por orientação o prenome do funcionário, mencionado-se o nome do beneficiário, o número de diárias, o valor pago e respectiva motivação.
§ 9º Em cumprimento ao disposto no parágrafo anterior, a unidade orçamentária pagadora elaborará em relatório de diária e ajuda de custo que englobará todas estas despesas do mês de referência, o qual deverá ser encaminhado para publicação no Diário Oficial.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de abril de 2004
DEPUTADO VOLNEI MORASTONI
Presidente