LEI PROMULGADA Nº 13.911, de 21 de dezembro de 2006
Procedência: Governamental
Natureza: PCL. 132/06 – MPV. 132/06
DO: 18.031 de 21/12/06
DO. 18.042 de 12/01/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Revoga a Lei nº 9.489, de 19 de janeiro de 1994.
Faço saber que o Governador do Estado, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 132, de 06 de dezembro de 2006, e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para os efeitos do disposto no § 8º o art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9.489, de 19 de janeiro de 1994, que regulamenta o art. 116 da Constituição do Estado, disciplina o depósito e a aplicação das disponibilidades financeiras dos órgãos entidades da administração pública e dá outras providências.
Art. 2º Esta Leu entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2006
DEPUTADO JULIO GARCIA
Presidente