LEI PROMULGADA Nº 14.259, de 19 de dezembro de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: MPV 142/07 - PCL 144/07
DO: 18.272 de 20/12/07
DA. 5.841 de 19/12/07
Revogada pela LC 412/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Estabelece critérios para transferências financeiras aos poderes e órgãos que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 144, de 29 de novembro de 2007,e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A elevação da alíquota de contribuição previdenciária patronal estabelecida pela Lei nº 14.258, de 19 de dezembro de 2007, obrigará o Tesouro do Estado à transferência financeira dos valores decorrentes da majoração ao Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.
Art. 2º A transferência financeira prevista no art. 1º desta Lei será efetuada na mesma data em que ocorrer o respectivo pagamento dos proventos de aposentadoria devidos aos servidores inativos dos poderes e órgãos definidos no artigo anterior, observada a proporcionalidade das contribuições previdenciárias repassadas ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de dezembro de 2007
DEPUTADO JULIO GARCIA
Presidente