LEI Nº 14.714, de 10 de junho de 2009
Procedência: Comissão de Finanças e Tributação
Natureza: MPV/00152/2009– PCL/00152/2009
DO: 18.625, de 15/06/09
DA: 6.048, de 10/06/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a contratar, junto ao MLW - Intermed Handels - Und Consultinggesellschaft mbH, de Berlin, República Federal da Alemanha, operação de crédito externo, no montante de € 17.578.000,00 (dezessete milhões e quinhentos e setenta e oito mil euros), para implementação do Programa de Ampliação e Modernização Tecnológica das Unidades Hospitalares do Estado de Santa Catarina – PROSAÚDE.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 152, de 21 de maio de 2009, e eu, Deputado Jorginho Mello, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de empréstimo junto ao MLW - Intermed Handels - Und Consultinggesellschaft mbH, de Berlin, República Federal da Alemanha, na qualidade de agente financeiro internacional, no valor de € 17.578.000,00 (dezessete milhões e quinhentos e setenta e oito mil euros), para implementação do Programa de Ampliação e Modernização Tecnológica das Unidades Hospitalares do Estado de Santa Catarina - PROSAÚDE.
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 115, § 2º, da Constituição do Estado, o Anexo Único desta Lei apresenta os valores a serem considerados nos orçamentos anuais, durante o prazo para liquidação da operação de crédito, os quais serão adequados, anualmente, em decorrência das variações cambiais e taxas de juros, e de outros ajustes previstos contratualmente para empréstimos internacionais.
Parágrafo único. Além dos valores previstos no caput, o orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa de que trata esta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento de que trata esta Lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a inclusão da programação das dotações orçamentárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, contendo o detalhamento das ações necessárias ao atendimento do Programa de Ampliação e Modernização Tecnológica das Unidades Hospitalares do Estado de Santa Catarina - PROSAÚDE.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de junho de 2009.
Deputado JORGINHO MELLO
Presidente
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA FINANCEIRO
MLW - PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DAS UNIDADES HOSPITALARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PROSAÚDE
R$ 1,00
ANO |
LIBERAÇÕES |
AMORTIZAÇÕES |
ENCARGOS |
TOTAL |
2009 |
56.918.000 |
5.691.800 |
4.268.850 |
9.960.650 |
2010 |
- |
11.383.600 |
3.628.523 |
15.012.123 |
2011 |
- |
11.383.600 |
2.774.753 |
14.158.353 |
2012 |
- |
11.383.600 |
1.920.983 |
13.304.583 |
2013 |
- |
11.383.600 |
1.067.213 |
12.450.813 |
2014 |
- |
5.691.800 |
213.443 |
5.905.243 |
TOTAL |
56.918.000 |
56.918.000 |
13.873.763 |
70.791.763 |