LEI Nº 17.805, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Procedência: Governador do Estado
Natureza: PL./0340.7/2019
DOE: 21.157, de 05/12/2019
Fonte: ALESC/GCAN.
Denomina Raul Bayer Laus a Escola de Educação Básica localizada no bairro Espinheiros, no Município de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Raul Bayer Laus a Escola de Educação Básica, integrante da rede pública estadual de ensino, localizada na Rua Maria Marques Rampelotti, nº 150, bairro Espinheiros, Município de Itajaí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado