LEI Nº 17.871, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Procedência: Governador do Estado

Natureza: PL./0469.1/2019

DOE: 21.169, de 27/12/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Autoriza a desafetação e doação à União de trecho da Rodovia SC-114 no Município de São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar à União, para absorção pela rede rodoviária sob jurisdição federal, trecho de 19,05 km (dezenove quilômetros e cinco decâmetros) da Rodovia SC-114, localizado no Município de São Joaquim, iniciando no km 306,57 (entroncamento com a Rua Francilício Pinto de Arruda) e terminando no km 325,62 (entroncamento com o acesso ao distrito de São Sebastião do Arvoredo), coincidente com o trecho da Rodovia BR-438 registrado no Sistema Nacional de Viação sob o código SNV 438BSC0030, sem quaisquer ônus para a União até a data efetiva de sua transferência.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado