LEI Nº 18.015, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
Procedência: Dep. Valdir Cobalchini
Natureza: PL./0228.8/2020
DOE: 21.369, 07/10/2020
Fonte: ALESC/GCAN.
Denomina Tenente Coronel Renato Leandro de Medeiros o edifício sede do 15º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina, no Município de Caçador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Tenente Coronel Renato Leandro de Medeiros o edifício sede do 15º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina, com sede no Município de Caçador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado