LEI Nº 18.015, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020

Procedência: Dep. Valdir Cobalchini

Natureza: PL./0228.8/2020

DOE: 21.369, 07/10/2020

Fonte: ALESC/GCAN.

Denomina Tenente Coronel Renato Leandro de Medeiros o edifício sede do 15º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina, no Município de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Tenente Coronel Renato Leandro de Medeiros o edifício sede do 15º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina, com sede no Município de Caçador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de outubro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado