LEI Nº 18.195, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza a prorrogação excepcional dos contratos dos integrantes do Serviço Auxiliar Temporário da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 241, de 7 de maio de 2021, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) autorizado a realizar a prorrogação excepcional dos contratos dos integrantes do Serviço Auxiliar Temporário firmados sob a égide da Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005, visando à não interrupção dos serviços das Centrais Regionais de Emergência, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 8 de maio de 2021, prorrogável por igual período até o limite de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Somente poderão ser prorrogados os contratos dos integrantes do Serviço Auxiliar Temporário que anuírem expressamente com os termos da prorrogação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 2 de setembro de 2021.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente