DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.337, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PDL/0009.1/2020

DOE: 21.368, de 06/10/2020

DA: 7.719, de 06/10/2020

Fonte: ALESC/GCAN.

Anula a Portaria SEF nº 344, de 2019, da Secretaria de Estado da Fazenda, que “Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com energia elétrica promovida pelo Distribuidor e destinada a pessoa beneficiária de subvenção e sobre a emissão da respectiva nota fiscal”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 40, inciso VI, da Constituição do Estado e do art. 334 do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1º Fica anulada a Portaria SEF nº 344, de 2019, da Secretaria de Estado da Fazenda, que “Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com energia elétrica promovida pelo Distribuidor e destinada a pessoa beneficiária de subvenção e sobre a emissão da respectiva nota fiscal”.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 1º de outubro de 2020.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente