LEI Nº 18.333, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

Procedência: Dep. Milton Hobus e Jerry Comper

Natureza: PL./0350.9/2021

DOE: 21.683, de 07/01/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece o Oratório de Nossa Senhora das Graças, situado no Município de Laurentino, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Oratório de Nossa Senhora das Graças, situado no Município de Laurentino, fica reconhecido como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Oratório de Nossa Senhora das Graças passa a ser considerado área de especial interesse turístico, constituído pelas respectivas estruturas:

I – oratório;

II – estátua de Nossa Senhora das Graças; e

III – terreno e edificações associadas ao Oratório.

Art. 3º Os principais eventos, atrativos e celebrações do Oratório Nossa Senhora das Graças serão incluídos na Agenda de Eventos da Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina (Santur) e nas publicações que englobam o tema.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de janeiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado