LEI COMPLEMENTAR Nº 813, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Procedência: Tribunal de Justiça
Natureza: PLC/0031.3/2022
DOE: 21.938, de 12/01/2023
Fonte: ALESC/GCAN
Transforma cargos do quadro da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina na comarca de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os cargos de Juiz de Direito distribuídos na comarca de Concórdia são elevados da entrância final para a entrância especial.
Parágrafo único. Aos atuais ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigo são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até que ocorra nova movimentação funcional.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TJ nº 44, de 16 de novembro de 2022.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado