RESOLUÇÃO Nº 002, DE 9 DE MAIO DE 2019
Aprova a apresentação, à Câmara dos Deputados, de Proposta de Emenda à Constituição Federal, que visa acrescentar o inciso IV ao caput do art. 60 da Constituição Federal, para estabelecer a iniciativa popular na apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea "k" do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a apresentação, à Câmara dos Deputados, de Proposta de Emenda à Constituição Federal, por iniciativa das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, constante do Anexo Único desta Resolução, nos termos do inciso III do caput do art. 60 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 9 de maio de 2019.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente
ANEXO ÚNICO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Acrescenta o inciso IV ao caput do art. 60 da Constituição Federal, para estabelecer a iniciativa popular de propostas de emenda à Constituição.
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao caput do art. 60 da Constituição Federal com a seguinte redação:
"Art. 60 ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV - de iniciativa popular, de pelo menos 3% (três por cento) do eleitorado brasileiro, distribuídos em, no mínimo, 14 (quatorze) Estados-membros, com, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores de cada um deles." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Esta Proposta de Emenda à Constituição Federal, por iniciativa de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, visa acrescentar, à Carta Magna, a possibilidade de ser emendada por iniciativa popular, uma vez que todo o poder emana do povo, e, também, como resgate da cristalinidade da democracia.
Em muitas Cartas Estaduais existe a previsão de propostas de emenda à Constituição por iniciativa popular, a exemplo do Estado-membro de Santa Catarina (inciso IV do art. 49 da Constituição Estadual), bem como em diversas leis orgânicas dos Municípios brasileiros.
Desta forma, por justiça ao povo brasileiro, submetemos a presente Proposta de Emenda à Constituição, nos termos do inciso III do caput do art. 60 da Constituição Federal, propugnando aos demais Deputados e Deputadas por sua aprovação, em face da grandeza desta proposição.