ATO DA MESA N° 1053, de 27 de novembro de 2023
Dispõe sobre o ponto facultativo, por ocasião do recesso parlamentar, e o turno único de trabalho, na modalidade presencial, durante o mês de janeiro de 2024, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o ponto facultativo para os servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), no período de 22 de dezembro de 2023 a 05 de janeiro de 2024, por ocasião do recesso parlamentar.
Art. 2° Fica estabelecido, para os servidores da Alesc, o turno único de trabalho, na modalidade presencial, a ser cumprido no horário compreendido entre as 13h e as 19h, de segunda a quinta-feira, e entre as 7h e as 13h, às sextas-feiras, no período de 8 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024.
Art. 3° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.