LEI PROMULGADA Nº 846, de 14 de setembro de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 222/62
DA nº 749 de 25.10.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova a Prestação de Contas do Governador do Estado, relativa ao exercício de 1961.
O Deputado João Estivalet Pires Presidente Em Exercício da Assembléia Legislativa do Estado De Santa Catarina, de conformidade com o disposto no art. 31, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo, relativa ao exercício de 1 961.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 14 de setembro de 1962.
JOÃO ESTIVALET PIRES
Presidente