LEI Nº 3.720, de 17 de novembro de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL 121/65
DO. 7.952 de 01/12/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria Cargo de Orientador de Educação Física
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro do Poder Executivo, mais um Cargo Isolado, de Provimento efetivo, de Orientador de Educação Física, padrão MM-29.
Art. 2º O Cargo criado par esta lei será provido por livre escolha do Chefe do Poder Executivo dentre ocupante do Cargo de Professor de Educação Física e será lotado na Inspetoria Regional de Educação da Capital, com atribuição nas regiões de Florianópolis e Palhoça.
Art. 3º A despesa decorrente da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de novembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador