LEI PROMULGADA Nº 1.043, de 30 de agosto de 1966
Procedência: Dep. Pedro Harto Hermes
Natureza: PL 90/66
DA 971 de 03/09/66
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Aprova relatório da Contadoria Municipal de Xavantina, relativo ao exercício de 1965.
O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade, com o § 6º do art. 14 da Lei n. 250, de 14 de janeiro de 1949, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas referentes ao exercício de 1965 da Prefeitura Municipal de Xavantina, discriminadas no Relatório da Contadoria Municipal de Xavantina, datado de 17 de fevereiro de 1965.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis 30 de agosto de 1966.
LECIAN SLOVINSKI
Presidente