LEI PROMULGADA Nº 1.046, de 19 de setembro de 1966
Procedência: Governamental
Natureza: PL-132/66
DA: 978 de 27/09/66
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Aprova a prestação de contas referente ao exercício de 1965.
O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso V. art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam aprovadas as contas prestadas pelo Poder Executivo, de acordo com o art. 52, n. XX, da Constituição do Estado e relativas ao exercício de 1965.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 19 de setembro de 1966
LECIAN SLOVINSKI
Presidente