LEI PROMULGADA Nº 1.054, de 26 de janeiro de 1967
Procedência: Dep. Atílio Zonta
Natureza: PL 135/66
Veto Total
DA: 1.025-137 de 06/03/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a criar um Colégio Normal na cidade de Presidente Getúlio
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar um Colégio Normal na cidade de Presidente Getúlio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1967
LECIAN SLOVINSKI
Presidente