LEI PROMULGADA Nº 1.070, de 08 de junho de 1967
Procedência: Dep. Celso Costa
Natureza: PL 20/67
DA. 1.070 de 12/06/67
Veto Total
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a incluir estrada ao Plano Rodoviário Estadual.
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, ao Plano Rodoviário do Estado, a estrada municipal que liga Abelardo Luz ao distrito de Coronel Passos Maia, no Município de Ponte Serrada.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Florianópolis, 17 de maio de 1976
DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI
Presidente