ACORDO DE PROCEDIMENTOS PARA AS REUNIÕES DA COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO REALIZADAS POR MEIO DO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO DIGITAL (SDD)
Estabelece regras e condições específicas para a organização das reuniões da Comissão de Finanças e Tributação, realizadas por meio do Sistema de Deliberação Digital (SDD), na forma da Resolução nº 002, de 2020.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas regras e condições específicas, no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), para discussão e votação das matérias relacionadas à emergência de saúde pública internacional referente à COVID-19, por meio do Sistema de Deliberação Digital (SDD), observado o disposto na parte final do art. 1º da Resolução nº 002, de 1º de abril de 2020.
Parágrafo único. Entende-se como discussão e votação digital a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos Parlamentares, a ser utilizada nas reuniões da CFT.
Art. 2º As reuniões ordinárias da Comissão de Finanças e Tributação serão realizadas as quarta-feiras, às 10 horas.
Parágrafo único. O Presidente poderá alterar o horário das reuniões ordinárias, mediante comunicação prévia aos demais membros.
Art. 3º Os membros da CFT deverão enviar, por meio da sua assessoria, via grupo de Whatsapp criado para esse fim, as matérias que colocarão em pauta, até às 15h do dia anterior à reunião.
§ 1º A pauta da reunião será divulgada até às 17h do dia anterior à reunião, por meio do grupo de Whatsapp para os membros da Comissão, e por e-mail para os demais Parlamentares e interessados.
§ 2º Eventuais matérias extrapauta somente poderão ser deliberadas após acordo dos Parlamentares presentes na reunião realizada por meio do SDD.
§ 3º O Presidente poderá limitar a quantidade de matérias que integrará a pauta, em razão de limitações inerentes ao SDD.
Art. 4º A presença dos Parlamentares nas reuniões será certificada pela Coordenadoria das Comissões ou Assessoria Técnica Parlamentar da CFT.
Art. 5º O requerimento ou Parecer das matérias constantes da pauta deverá ser inserido no sistema Proclegis, e seu conteúdo enviado para o e-mail reuniaocomissoes@alesc.sc.gov.br, anexado em dois formatos, um em Word (.doc), e outro, obrigatoriamente, com código de barras em Adobe (.pdf).
§ 1º O requerimento ou parecer de que trata o caput deverá ser enviado, impreterivelmente, até uma hora antes do início da reunião, e seu conteúdo somente será disponibilizado após sua leitura em reunião.
§ 2º Em razão da dispensa da presença física, somente após o término do período de deliberação digital será colhida a assinatura do Parlamentar.
CAPÍTULO II
DA ORDEM DOS TRABALHOS
Art. 6º O quórum para o início da reunião é o previsto no Regimento Interno da ALESC, para as reuniões das Comissões
Seção I
Da Ata
Art. 7º A leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Presidente, caso tenha sido enviada, anteriormente, cópia eletrônica aos endereços dos Gabinetes Parlamentares.
§ 1º Os membros que desejarem retificar a ata poderão usar a palavra uma única vez, pelo prazo de até dois minutos, com indicação prévia do item a ser retificado.
§ 2º O Presidente resolverá de imediato as retificações propostas e submeterá a ata, com as retificações acatadas, à aprovação.
Seção II
Do Expediente
Art. 8º Nas reuniões realizadas por meio do SDD, os expedientes sujeitos à divulgação serão somente os relacionados à emergência de saúde pública referente à COVID-19, e poderão ser disponibilizados eletronicamente aos Membros da CFT, sendo dispensada sua leitura em reunião.
Seção III
Da Ordem do Dia
Art. 9º A Ordem do Dia iniciará com discussão e votação de requerimentos relacionados à emergência de saúde pública referente à COVID-19, passando posteriormente à discussão e votação dos requerimentos e pareceres sobre as matérias constantes da pauta.
CAPÍTULO III
DA APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS
Art. 10. O Presidente da Comissão passará a palavra ao Membro que primeiro enviou matéria para a pauta, para relatar as matérias sob seus cuidados, e seguirá a ordem de envio das matérias para os demais, caso não seja possível verificar quem adentrou primeiro no SDD.
§ 1º Lido o parecer ou o requerimento, o Presidente colocará em discussão a matéria. Cada Membro da Comissão poderá fazer uso da palavra, por até 5 minutos.
§ 2º Os demais Membros da ALESC poderão fazer uso da palavra para falar sobre a proposição, se assim requererem previamente, por até 3 minutos, sendo que ao Autor da proposição é assegurado o direito de falar por até 5 minutos.
§ 3º O pedido de vista, individual ou em conjunto, poderá ser solicitado a partir do anúncio da abertura da discussão da matéria até o anúncio da votação, interrompendo imediatamente toda e qualquer discussão.
§ 4º A concessão de vista em gabinete prorrogará o prazo de tramitação da matéria na forma regimental, exceto se for deliberado pela Comissão um prazo menor.
Art. 11. A votação ocorrerá com a utilização do sistema de votação do SDD, sendo gerado um relatório com os votos dos Parlamentares, certificado pela Coordenadoria das Comissões ou Assessoria Técnica Parlamentar da CFT.
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade técnica de utilização do sistema de votação, o Presidente colherá os votos individualmente, sendo estes certificados nos autos, junto com o resultado da votação, pela Coordenadoria das Comissões ou Assessoria Técnica Parlamentar da CFT.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Ficam mantidas todas as regras regimentais não alteradas pelo presente Acordo de Procedimentos.
Art. 13. No período do SDD, ficam a Coordenadoria das Comissões e a Assessoria Técnica Parlamentar da CFT autorizadas a certificar e assinar todos os documentos legislativos necessários para o prosseguimento das matérias deliberadas em reunião.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, com o referendo dos demais Membros da Comissão.
Sala das sessões
Deputado Marcos Vieira – Presidente
Deputada Luciane Carminatti - Vice-Presidente
Deputado Bruno Souza
Deputado Milton Hobus
Deputado Fernando Krelling
Deputado Jerry Comper
Deputado José Milton Scheffer
Deputado Marcius Machado
Deputado Sargento Lima