PROTOCOLO
PROTOCOLO DAS AÇÕES APLICADAS NO ENCAMINHAMENTO CLÍNICO E JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO LABORAL DOS COLABORADORES DESTA CASA LEGISLATIVA, NO ENFRENTAMENTO DO COVID-19 E DENGUE-2022.
Considerando que, concomitante à pandemia da Covid-19, o Brasil vive uma epidemia de Dengue.
Recomenda-se, manutenção das medidas sanitárias de proteção da população no atual contexto da Covid19, previstas no Decreto n° 1.794 do Governo do Estado de Santa Catarina, Instrução Normativa n° 6/2022/SEA e Dengue2022, na Nota Alerta n°0006/2022/DIVE/2022, todos anexo.
RECOMENDAÇÕES GERAIS - COVID-19.
Enquanto permanecer o Decreto n° 1.794 de 18 de março de 2022 e Instrução Normativa n° 6/2022/SEA.
Recomenda-se a manutenção de medidas sanitárias de proteção dos colaboradores desta Casa Legislativa conforme encaminhamento e orientação governamental, já aplicadas anteriormente no Protocolo Covid-19, datado de 01.06.2020 anexo, e supervisionadas por esta Coordenadoria nas dependências desta Casa.
Este Protocolo objetiva estabelecer procedimentos administrativos relativos as ações de registro e de controle de casos suspeitos de infecção por COVID-19 dos Colaboradores: Efetivos, Comissionados, à Disposição e Estagiários, nesta Casa Legislativa, não se aplica aos colaboradores que estejam em usufruto de férias, licença ou qualquer outro afastamento integral.
SÃO CONSIDERADOS SUSPEITOS POR INFECÇÃO DO COVID-19, OS SEGUINTES CASOS:
1°- SINTOMÁTICOS: Aqueles que apresentam os sintomas clínicos caracterizados por:
2°- CONTACTANTE: Aquele que manteve contato com caso positivo para COVID -19, nos últimos 3(três) dias. É obrigatório o envio de comprovação de testagem positiva identificada do contato, para o whatsapp n° 3221 2517.
d)Os Colaboradores que tiverem resultado POSITIVO para COVID-19 que não apresentem sintomas da síndrome gripal a partir do 5° (quinto) dia, do resultado do exame, deverão retornar ao trabalho presencial.
e) Os Colaboradores que tiverem resultado POSITIVO para COVID-19 , com a presença de sintomas da síndrome gripal, deverão ser avaliados pelo médico responsável para permanecer afastado até o 7° (sétimo) dia do resultado do exame ou mais, conforme avaliação clínica/médica.
f) Os colaboradores : Efetivos, Comissionados e à Disposição que apresentarem resultado POSITIVO para Covid-19, deverão encaminha-lo para o Whatsapp da Assessoria de Apoio ao Servidor Periciado / CSA - 48 3221-2518, juntamente com o atestado de afastamento para COVID-19 emitido pelo médico responsável, que será encaminhado à GEPEM -SC- GERÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
g) Os Colaboradores amparados por esse PROTOCOLO COVID-19 E DENGUE-2022, se comprometem a prestar informações verídicas sobre seu estado de saúde, sob pena de responder procedimento administrativo disciplinar por falsidade ideológica,
RECOMENDAÇÕES GERAIS - DENGUE/2022.
Enquanto permanecer o Alerta de n° 0006/2022/DENGUE- da Diretoria de Vigilância Epidemiológica/DIVE/SC anexo, os colaboradores que estiveram nos últimos 14 dias em cidade com presença do Aedes aegypti ou com transmissão da dengue e apresentarem os sintomas abaixo citados, deverão registrar o ocorrido via whatsapp 48 3221.2517 para o monitoramento de casos suspeitos e/ou confirmados, encaminhamento para realização do exame e comunicação junto ao órgão estadual responsável pela epidemiologia.
Recomenda-se a manutenção de medidas sanitárias de proteção dos colaboradores no atual contexto da DENGUE-22, já aplicadas nas dependências desta casa sob a orientação da Vigilância Epidemiológica Municipal.
PRINCIPAIS SINTOMAS:
Febre alta, erupções cutâneas,
Dor no abdômen ou ossos;
Dor de cabeça forte;
Dor nas articulações;
Fadiga, mal-estar, perda de apetite, tremor ou suor, manchas avermelhadas ou náusea.
O período de afastamento de caso suspeito ou confirmado de Dengue, deve ser considerado a partir do dia de apresentação dos sintomas.
A realização do exame se dará a partir do 6° (SEXTO) dia da apresentação dos sintomas.
Os casos positivados, o período de afastamento se dará de conformidade com atestado fornecido pelo médico atendente, e homologado pelo perito da Perícia médica do Estado (GEPEM).
RECOMENDAÇÕES ÀS CHEFIAS IMEDIATAS:
CABE A CADA CHEFIA:
Informar a Coordenadoria de Saúde e Assistência os casos de colaboradores que apresentarem sintomas descritos acima, relacionados ao COVID-19 e DENGUE/2022.
Para casos positivados:
Encaminhar à CSA os dados do colaborador;
Nome;
Matrícula;
Situação Funcional;
Setor;
Contato.
ENVIAR: Cópia do teste positivo se for informado e atestado médico para whatsapp (48) 3332-2517
CABE À COORDENADORIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA:
- Monitorar casos positivos até o final do isolamento para o seguro retorno do servidor ao trabalho, bem como encaminhar à CARF e ao D.A. os atestados de afastamento previsto no PROTOCOLO COVID-19 e DENGUE22, desta Casa Legislativa.
- Orientar sobre os locais para realização de exame, atendimento pelos planos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e Hospitais, sempre supervisionado pelo médico clínico responsável Dr. Marcelo Coltro.
Informamos que os Colaboradores da ALESC, (Servidores efetivos, Comissionados, à Disposição e Estagiários, deverão entrar em contato com esta Coordenadoria de Saúde e Assistência através do Whatsapp (48) 3221.2517, ou pelo telefone do Setor de Enfermagem Unidade Administrativa (48) 3221.3009 e Setor de Enfermagem Palácio Barriga Verde (48) 3221.2522, para dirimir dúvidas, como também para registrar informações de sintomas, solicitações de requisição para testagem do COVID-19, monitoramento do quadro clínico, encaminhamento se necessário para Unidade de Pronto Atendimento de Saúde e atestado médico.
Jean Carlos Baldissarelli Sandra Regina Eccel
Diretor de Recursos Humanos Coordenadoria de Saúde e Assistência
Processo SEI 22.0.000016850-9