RESOLUÇÃO Nº 005 de 10 de junho de 2009
Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0007.8/2009
DA: 6.047, de 09/06/2009
Compilação dos Atos Normativos
Revogada pela Resolução 008/2009
Fonte: ALESC/GCAN
Redefine o valor referencial de vencimento dos servidores do Poder Legislativo, fixado no art. 1º, caput, da Lei n. 13.669, de 2005.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O valor referencial de vencimento dos servidores do Poder Legislativo, fixado no art. 1º, caput, da Lei nº 13.669, de 28 de dezembro de 2005, fica redefinido para R$ 296,55 (duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2009.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de junho de 2009
Deputado JORGINHO MELLO
Presidente