RESOLUÇÃO Nº 005 de 10 de junho de 2009

Procedência: Mesa

Natureza: PRS/0007.8/2009

DA: 6.047, de 09/06/2009

Compilação dos Atos Normativos

Revogada pela Resolução 008/2009

Fonte: ALESC/GCAN

Redefine o valor referencial de vencimento dos servidores do Poder Legislativo, fixado no art. 1º, caput, da Lei n. 13.669, de 2005.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º O valor referencial de vencimento dos servidores do Poder Legislativo, fixado no art. 1º, caput, da Lei nº 13.669, de 28 de dezembro de 2005, fica redefinido para R$ 296,55 (duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2009.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de junho de 2009

Deputado JORGINHO MELLO

Presidente