LEI COMPLEMENTAR Nº 881, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC/0022/2025
DOE: 22.615-A, de 08/10/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Cria cargo de Juiz de Direito na estrutura do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado, na estrutura do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância final.
Parágrafo único. O cargo de Juiz de Direito criado no caput deste artigo será distribuído e provido por ato do Tribunal de Justiça.
Art. 2º Ficam criados e incluídos no Anexo I da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, os seguintes quantitativos de cargos efetivos do Grupo Atividade de Nível Superior - ANS:
I – 6 (seis) cargos de Analista Jurídico; e
II – 1 (um) cargo de Oficial de Justiça e Avaliador.
Art. 3º Ficam criados e incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 1993, os seguintes quantitativos de cargos de provimento em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DASU:
I – 2 (dois) cargos de Assessor de Gabinete, nível 3, coeficiente 3,29899; e
II – 2 (dois) cargos de Assessor Jurídico, nível 3, coeficiente 3,29899.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,8 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado