LEI Nº 19.502, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Procedência: Dep. Marcius Machado
Natureza: PL./0278/2025
DOE: 22626, de 23/10/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Guardiões da Floresta 188/SC, de Otacílio Costa, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Grupo Escoteiro Guardiões da Floresta 188/SC, com sede no Município de Otacílio Costa.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
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| Grupo Escoteiro Guardiões da Floresta 188/SC | ||
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