LEI Nº 19.502, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Procedência: Dep. Marcius Machado

Natureza: PL./0278/2025

DOE: 22626, de 23/10/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Guardiões da Floresta 188/SC, de Otacílio Costa, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Grupo Escoteiro Guardiões da Floresta 188/SC, com sede no Município de Otacílio Costa.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de outubro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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OTACÍLIO COSTA
LEIS
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  Grupo Escoteiro Guardiões da Floresta 188/SC  
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