LEI Nº 19.525, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Procedência: Dep. Julio Garcia
Natureza: PL./0735/2025
DOE: 22.631, de 30/10/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara de utilidade pública a Associação das Câmaras Municipais do Oeste de Santa Catarina (ACAMOSC), de Chapecó, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação das Câmaras Municipais do Oeste de Santa Catarina (ACAMOSC), com sede no Município de Chapecó.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
” (NR)