LEI Nº 19.528, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Procedência: Dep. Marcos da Rosa

Natureza: PL./0082/2025

DOE: 22.636-A, de 06/11/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a campanha Novembro Verde com o objetivo de promover a conscientização e sensibilização sobre a ostomia e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a campanha Novembro Verde, com o objetivo de promover a conscientização e sensibilização sobre a ostomia intestinal, urinária e respiratória, visando à redução do estigma, ao fortalecimento da inclusão social e à divulgação de informações sobre os cuidados, os direitos e as necessidades das pessoas ostomizadas.

Art. 2º A campanha Novembro Verde será realizada anualmente durante o mês de novembro, com a promoção de atividades informativas, educativas e de apoio, com ênfase nos seguintes objetivos:

I – sensibilizar a população sobre a ostomia, esclarecendo o que é, suas causas e implicações do procedimento;

II – desmistificar a ostomia, promovendo um ambiente de inclusão e respeito às pessoas ostomizadas;

III – divulgar os direitos das pessoas ostomizadas, incluindo os cuidados médicos, o apoio psicológico e os recursos disponíveis para esses pacientes;

IV – incentivar a troca de experiências entre pessoas ostomizadas e seus familiares, criando um ambiente de apoio mútuo e solidariedade; e

V – promover a acessibilidade e a equidade no tratamento das pessoas ostomizadas, tanto no âmbito da saúde pública ou privada.

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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NOVEMBRO

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MÊS
LEI ORIGINAL Nº

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Novembro Verde

Com os objetivos de:

- sensibilizar a população sobre a ostomia, esclarecendo o que é, suas causas e implicações do procedimento;

- desmistificar a ostomia, promovendo um ambiente de inclusão e respeito às pessoas ostomizadas;

- divulgar os direitos das pessoas ostomizadas, incluindo os cuidados médicos, o apoio psicológico e os recursos disponíveis para esses pacientes;

- incentivar a troca de experiências entre pessoas ostomizadas e seus familiares, criando um ambiente de apoio mútuo e solidariedade; e

- promover a acessibilidade e a equidade no tratamento das pessoas ostomizadas, tanto no âmbito da saúde pública ou privada.

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” (NR)