LEI Nº 19.534, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Procedência: Dep. Ana Campagnolo

Natureza: PL./0290/2024

DOE: 22.636-A, de 06/11/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública o Círculo Argentino de Santa Catarina, de Balneário Camboriú, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina para fazer constar nele o nome de tal entidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Círculo Argentino de Santa Catarina, com sede no Município de Balneário Camboriú.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

….

................................................................................................

………………..........

BALNEÁRIO CAMBORIÚ

LEIS

….

................................................................................................

………………..........

Círculo Argentino de Santa Catarina

….

................................................................................................

………………..........

” (NR)