LEI Nº 19.539, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Procedência: Dep. Jair Miotto

Natureza: PL./0535/2025

DOE: 22.636-A, de 06/11/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Esportiva Jogos Adaptados de Camboriú e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina para fazer constar nele o nome de tal entidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Cultural e Esportiva Jogos Adaptados de Camboriú, com sede no Município de Camboriú.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.....

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...............................

CAMBORIÚ
LEIS

.....

...............................................................................................

...............................

Associação Cultural e Esportiva Jogos Adaptados de Camboriú

.....

...............................................................................................

...............................

” (NR)