LEI Nº 19.542, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Procedência: Dep. Marcos da Rosa

Natureza: PL./0572/2025

DOE: 22.636-A, de 06/11/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social e Educacional Resgatando Vidas, de Florianópolis, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Assistência Social e Educacional Resgatando Vidas, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,6 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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FLORIANÓPOLIS
LEIS

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Associação de Assistência Social e Educacional Resgatando Vidas

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” (NR)