LEI Nº 19.548, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Procedência: Dep. Napoleão Bernardes

Natureza: PL./0526/2025

DOE: 22.644-A, de 18/11/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Denomina Marcos Paulo Salvador o Ginásio de Esportes da Escola EEB Professora Maria Angélica Calazans, na localidade do Caminho Pinhal, no Município de Dona Emma, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que consolida as Leis que dispõe sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Marcos Paulo Salvador o Ginásio de Esportes da Escola EEB Professora Maria Angélica Calazans, na localidade do Caminho Pinhal, no Município de Dona Emma.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,18 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO I

BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS

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DONA EMMA

LEI ORIGINAL Nº

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Denomina Marcos Paulo Salvador o Ginásio de Esportes da Escola EEB Professora Maria Angélica Calazans.

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” (NR)