LEI Nº 19.567, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Procedência: Dep. Matheus Cadorin

Natureza: PL./0695/2025

DOE: 22.644-A, de 18/11/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Dom Bosco - 185/SC, de Itajaí, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Grupo Escoteiro Dom Bosco - 185/SC, com sede no Município de Itajaí.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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ITAJAÍ
LEIS

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Grupo Escoteiro Dom Bosco - 185/SC

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” (NR)