LEI Nº 19.580, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Procedência: Dep. Marcos da Rosa
Natureza: PL./0501/2025
DOE: 22.649, de 27/11/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Estadual do Capelão Civil e Militar no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual do Capelão Civil e Militar, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de junho.
Art. 2º No Dia Estadual do Capelão Civil e Militar, os órgãos públicos poderão promover eventos comemorativos, tais como palestras, seminários, cultos, homenagens e outras atividades que visem ao reconhecimento e à divulgação do trabalho exercido por esses profissionais de apoio espiritual.
Art. 3º A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............................................................................................................................................
JUNHO
| LEI ORIGINAL Nº | ||
..... |
.................................................................................................. |
............................. |
21 |
Dia Estadual do Capelão Civil e Militar |
|
..... |
.................................................................................................. |
............................. |
” (NR)