LEI Nº 19.581, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Denomina Rodovia Deputado Gervásio José Maciel o trecho da Rodovia SC-281, entre Ituporanga e Atalanta, e altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Deputado Gervásio José Maciel o trecho da Rodovia SC-281 entre Ituporanga e Atalanta.
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,26 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO II
BENS PÚBLICOS – INTERMUNICÍPIOS
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ITUPORANGA - ATALANTA |
LEI ORIGINAL Nº |
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Denomina Rodovia Deputado Gervásio José Maciel o trecho da Rodovia SC-281. |
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” (NR)