LEI Nº 19.576, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Procedência: Dep. Marcos da Rosa
Natureza: PL./0124/2023
DOE: 22.649, de 27/11/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui a Semana de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
§ 1º A Semana de que trata esta Lei tem como objetivo incentivar a promoção de atividades voltadas à integração do jovem catarinense no processo eleitoral, buscando conscientizar sobre a influência da política em todas as áreas da vida em sociedade.
§ 2º A Semana também objetiva conscientizar os pais ou responsáveis pelos jovens acerca da necessidade de incentivo familiar na busca de conhecimento político-eleitoral.
Art. 2º Por ocasião da Semana de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral, o Poder Público realizará, em parceria com a Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira, a promoção de atividades correlatas ao tema.
Art. 3º A Semana de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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AGOSTO
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LEI ORIGINAL Nº |
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Primeira semana |
Semana de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral |
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” (NR)