LEI Nº 19.589, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o art. 3º da Lei nº 17.435, de 2017, que autoriza a doação de imóvel no Município de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 17.435, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
II – deixar de cumprir os encargos da doação até 31 de dezembro de 2028; ou
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado