LEI Nº 19.606, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Procedência: Bancada de Líderes

Natureza:PL./0925/2025

DOE: 22.658-A, de 08/12/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei Complementar nº 828, de 2023, que alterou a Resolução nº 001, de 2006, que “Dispõe sobre a organização administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências”; e a Resolução nº 002, de 2006, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências”, convalidadas pela Lei Complementar nº 642, de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 18 da Lei Complementar nº 828, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. ...............................................................

............................................................................

II – 45% (quarenta e cinco por cento) para demais Membros da Mesa, para Presidente da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira e para Membros que exerçam função administrativa, assim reconhecida por Ato da Mesa.

...................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2025

JORGINHO MELLO

Governador do Estado