LEI Nº 19.692, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Procedência: Dep. Lunelli

Natureza: PL./0001/2025

DOE: 22.681-A, 22/01/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Rota Turística Religiosa Caminhos do Santuário no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Rota Turística Religiosa Caminhos do Santuário no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Caminhos do Santuário passa a ser reconhecido pelo Estado de Santa Catarina como área especial de interesse turístico.

Art. 3º A Rota Turística Religiosa Caminhos do Santuário de que trata esta Lei, abrangerá os Municípios de Jaraguá do Sul, Guaramirim, Massaranduba, Luís Alves, Ilhota, Gaspar, Brusque e Nova Trento.

Parágrafo único. O percurso Caminhos do Santuário fica compreendido em ambos os sentidos, conforme os endereços relacionados no Anexo Único desta Lei.

Art. 4º O Caminhos do Santuário será constituído pelos respectivos elementos que compõem no seu percurso:

I – igrejas, capelas, santuários, grutas, mirantes, cachoeiras e outras estruturas similares de caráter religioso e turístico;

II – vias, trilhas, morros e demais estruturas no entorno da sua faixa de domínio;

III – eventos e demais atividades relacionadas ao tema.

Art. 5º A Rota Turística Religiosa Caminhos do Santuário no Estado de Santa Catarina, destacada pelos seus atrativos turísticos religiosos e características naturais, históricas e culturais, tem como objetivos:

I – promover, divulgar e fomentar a cultura típica, o turismo, a religiosidade baseada nas vocações turísticas, econômicas, gastronômicas e religiosas locais;

II – fomentar a integração, divulgar e propagar as atrações, os eventos e os pontos turísticos religiosos de todos os Municípios integrantes;

III – desenvolver a implementação de ações e empreendimentos destinados às atividades de expressão cultural, de entretenimento, de lazer ou de outros atrativos junto aos Municípios integrantes da Rota Turística Religiosa Caminhos do Santuário;

IV – potencializar o desenvolvimento socioeconômico e turístico-religioso da região;

V – fortalecer a ampliação e o desenvolvimento da atividade nos Municípios como fonte de geração de emprego e renda;

VI – promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento em infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico da Rota Turística Religiosa Caminhos do Santuário;

VII – articular ações conjuntas via parceria com o Governo do Estado, prefeituras, associações de Municípios e conselhos municipais de turismo.

Art. 6º Para efeitos desta Lei são considerados atrativos turísticos religiosos, naturais ou não, todos os locais e eventos de interesse turístico por seu aspecto cultural, religioso, histórico, natural/ecológico, gastronômico e de entretenimento que estejam inseridos no território abrangido pelos Municípios destacados no art. 3º.

Art. 7º O Poder Público poderá firmar parcerias com entidades representativas e empresas privadas interessadas em apoiar programas, projetos e ações turísticas relacionadas com a Rota Turística Religiosa Caminhos do Santuário.

Art. 8º A Rota Turística Religiosa Caminhos do Santuário poderá integrar os planos e programas estaduais de turismo do Estado de Santa Catarina, e, por meios oficiais, poderá compor para efeitos de divulgação, os sites, publicações, mapas, guias e demais materiais promocionais relacionados ao turismo, na sua categoria.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Caminhos do Santuário - endereços - 165 km - 5 dias)

I – sede: início no Município de Jaraguá do Sul, no Bairro Nereu Ramos, no Instituto/Espaço do venerável Padre Aloísio Boeing (Igreja Nossa Senhora do Rosário) na Rua Luiz Sarti;

II – segue rumo ao Centro do Município de Guaramirim, em direção à Igreja Senhor Bom Jesus, na Rua Vinte e Oito de Agosto;

III – Bairro Beira Rio Igreja Nossa Senhora das Graças, na Rua Bananal do Sul, em direção a Igreja São José, com a Gruta Nossa Senhora de Fátima, no Bairro Rio Branco terminando o 1º (primeiro) dia da peregrinação com 34 km percorridos;

IV – no 2º (segundo) dia saindo da Igreja São José Rio Branco, em Guaramirim em direção ao Município de Luís Alves, no percurso atravessa o Município de Massaranduba onde nos deparamos com a Igreja São Pedro e São Paulo, na Rua Primeiro Braço do Norte, além do Morro do Santo Anjo (ponto de turismo religioso com panorâmica da região) na localidade Alto Guarani-Açu, e também encontramos a Colônia Stringari com uma grande e linda imagem do Cristo Redentor e os vales com sua imagem exuberante e a Igreja do Santo Antônio com uma Gruta toda construída em pedra da Nossa Senhora Consolata;

V – entrada do Município de Luís Alves, no mirante com visão da cachoeira e da Igreja São Vicente de Paulo, e neste 2º (segundo) dia, com 33 km percorridos;

VI – no 3º (terceiro) dia, segue em direção ao Morro do Baú, no percurso encontramos os comércios típicos produzidos em Luiz Alves. Na Localidade Santana, com 7 km de subidas e descidas, encontramos a igreja, a cachoeira e o memorial com os 32 (trinta e dois) nomes das pessoas que morreram na tragédia de 2008, na localidade entre Santana e o Morro do Baú. Neste ponto, já na cidade de Ilhota, passando pelo Baú Seco, encontramos a Capela Imaculada Conceição seguindo na Estrada Geral Alto Baú, terminando mais 1 (um) dia de peregrinação;

VII – no 4º (quarto) dia, saindo em direção a Brusque, no percurso nos deparamos com igrejas e fizemos uma parada para o almoço, e após, seguimos em direção ao centro de Brusque ao avistar a Ponte Irineu Bornhausen;

VIII – no último dia, saindo com destino ao Santuário Santa Paulina, seguimos em direção a Dom Joaquim e chegando na Paróquia Santa Catarina seguimos em direção a Cedro Alto, onde neste dia a peregrinação tem 25 km, sendo que nos seus últimos 15 km, o percurso enfrenta bons morros com lindas paisagens pelo caminho, em direção ao Santuário;

IX – Chegada ao Santuário Santa Paulina, na Rua Madre Paulina, Bairro Vígolo, Município de Nova Trento.