LEI Nº 19.720, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Procedência: Dep. Altair Silva

Natureza: PL./0587/2025

DOE: 22.681-A, 22/01/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Rota das Oliveiras no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Rota das Oliveiras no Estado de Santa Catarina com o objetivo de promover o desenvolvimento turístico, cultural e econômico dos Municípios produtores de azeitonas e derivados, abrangendo os seguintes Municípios:

I – Guaraciaba;

II – Campo Erê;

III – Vargem Bonita;

IV – Iomerê;

V – Ibiam;

VI – Campos Novos; e

VII – Rancho Queimado.

Parágrafo único. A Rota das Oliveiras integrará o circuito turístico do Estado, com ações coordenadas entre os Municípios participantes e o Governo estadual para sua promoção e estruturação.

Art. 2º São diretrizes da Rota das Oliveiras:

I – fomentar o turismo rural e gastronômico, destacando a produção de azeites, azeitonas e derivados;

II – promover eventos, feiras e roteiros temáticos vinculados à cultura da oliveira;

III – estimular a cooperação entre produtores locais, associações e entidades públicas e privadas;

IV – desenvolver infraestrutura e sinalização turística nos Municípios contemplados.

Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – Rota das Oliveiras: o conjunto de rotas turísticas e produtivas interligando os Municípios mencionados no art. 1º;

II – produtos derivados: azeites, conservas, cosméticos e outros itens originários da oliveira.

Art. 4º O Poder Executivo estadual poderá regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação, definindo:

I – os critérios para inclusão de novos Municípios na Rota;

II – as fontes de financiamento e parcerias para implementação das ações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado