LEI Nº 19.743, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Procedência: Dep. Nilso Berlanda
Natureza: PL./0486/2025
DOE: 22.709, de 05/03/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Livre de Impostos e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Livre de Impostos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia Livre de Impostos a que se refere o caput será anualmente realizado na última quinta-feira do mês de maio.
Art. 2º O Dia Livre de Impostos tem como objetivos:
I – a conscientização dos consumidores sobre a elevada carga tributária incidente sobre produtos e serviços, evidenciando, de forma prática, o impacto dos tributos no preço final ao consumidor;
II – o debate público sobre o sistema tributário brasileiro, suas distorções e desafios, incentivando a educação fiscal e a transparência na arrecadação e aplicação dos recursos públicos;
III – a participação ativa da sociedade civil, especialmente de empreendedores, consumidores e jovens, no debate sobre justiça fiscal, eficiência do Estado e cidadania tributária;
IV – o estímulo ao comércio local, promovendo o aumento do fluxo de consumidores e a visibilidade de pequenos e médios empreendedores, por meio de ações coordenadas em parceria com entidades representativas do setor produtivo; e
V – o apoio às lideranças jovens e entidades estudantis ou empresariais que atuam em prol da melhoria do ambiente de negócios e da justiça fiscal no Brasil.
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,4 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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MAIO
| Dia Livre de Impostos Com os objetivos de: - conscientizar os consumidores sobre a elevada carga tributária incidente sobre produtos e serviços, evidenciando, de forma prática, o impacto dos tributos no preço final ao consumidor; - promover o debate público sobre o sistema tributário brasileiro, suas distorções e desafios, incentivando a educação fiscal e a transparência na arrecadação e aplicação dos recursos públicos; - estimular a participação ativa da sociedade civil, especialmente de empreendedores, consumidores e jovens, no debate sobre justiça fiscal, eficiência do Estado e cidadania tributária; - estimular o comércio local, promovendo o aumento do fluxo de consumidores e a visibilidade de pequenos e médios empreendedores, por meio de ações coordenadas em parceria com entidades representativas do setor produtivo; e - apoiar as lideranças jovens e entidades estudantis ou empresariais que atuam em prol da melhoria do ambiente de negócios e da justiça fiscal no Brasil. |
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” (NR)