LEI Nº 19.744, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Procedência: Dep. Volnei Weber
Natureza: PL./0598/2025
DOE: 22.709, de 05/03/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece o Município de Balneário Rincão como Capital Catarinense das Lagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Balneário Rincão como Capital Catarinense das Lagoas.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,4 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO
MUNICÍPIO |
TÍTULO |
LEI ORIGINAL Nº |
............................ |
.................................................................... |
................................... |
Balneário Rincão |
Capital Catarinense das Lagoas |
|
............................ |
.................................................................... |
................................... |
” (NR)