LEI Nº 19.774, DE 1º DE ABRIL DE 2026

Procedência: Comissão de Finanças e Tributação

Natureza: PCL/0269/2026

DA: 9.014, de 01/04/2026

DOE: 22.727, de 01/04/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 34 e acresce o Anexo XIV-D à Lei Complementar nº 668, de 2015, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei Complementar nº 1.139, de 1992, e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 269, de 18 de março de 2026, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 34 da Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34. Ficam fixados, nos termos dos Anexos XI, XII, XIII, XIV, XIV-A, XIV-B, XIV-C e XIV-D desta Lei Complementar, nos respectivos níveis e nas respectivas referências, os valores de vencimento para os cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, observado o seguinte:

...................................................................................................

VIII – Anexo XIV-D, com vigência a contar de 1º de março de 2026.

.........................................................................................” (NR)

Art. 2º A Lei Complementar nº 668, de 2015, passa a vigorar acrescida do Anexo XIV-D, conforme a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2026.

PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 1º de abril de 2026.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente

ANEXO ÚNICO

“ANEXO XIV-D TABELA DE VENCIMENTO

(Vigência a contar de 1º de março de 2026)

(Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015)

Nível

Referência

Valor (em R$)

I - Ensino Médio

Única

5.140,00

II - Licenciatura Curta

Única

5.242,80

III - Licenciatura Plena ou Graduação

A

5.345,60

B

5.399,06

C

5.453,05

D

5.507,58

E

5.562,65

F

5.618,28

G

5.674,46

H

5.731,21

I

5.788,52

IV - Especialização

A

5.602,60

B

5.686,64

C

5.771,94

D

5.858,52

E

5.946,40

F

6.035,59

G

6.126,13

H

6.218,02

I

6.311,29

V - Mestrado

A

6.168,00

B

6.303,70

C

6.442,38

D

6.584,11

E

6.728,96

F

6.877,00

G

7.028,29

H

7.182,91

I

7.340,94

VI - Doutorado

A

7.658,60

B

7.964,94

C

8.283,54

D

8.614,88

E

8.959,48

F

9.317,86

G

9.690,57

H

10.078,20

I

10.481,32

” (NR)