LEI Nº 19.774, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Procedência: Comissão de Finanças e Tributação
Natureza: PCL/0269/2026
DA: 9.014, de 01/04/2026
DOE: 22.727, de 01/04/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o art. 34 e acresce o Anexo XIV-D à Lei Complementar nº 668, de 2015, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei Complementar nº 1.139, de 1992, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 269, de 18 de março de 2026, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 34 da Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. Ficam fixados, nos termos dos Anexos XI, XII, XIII, XIV, XIV-A, XIV-B, XIV-C e XIV-D desta Lei Complementar, nos respectivos níveis e nas respectivas referências, os valores de vencimento para os cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, observado o seguinte:
...................................................................................................
VIII – Anexo XIV-D, com vigência a contar de 1º de março de 2026.
.........................................................................................” (NR)
Art. 2º A Lei Complementar nº 668, de 2015, passa a vigorar acrescida do Anexo XIV-D, conforme a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2026.
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 1º de abril de 2026.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente
ANEXO ÚNICO
“ANEXO XIV-D TABELA DE VENCIMENTO
(Vigência a contar de 1º de março de 2026)
I - Ensino Médio |
Única |
5.140,00 |
II - Licenciatura Curta |
Única |
5.242,80 |
| III - Licenciatura Plena ou Graduação |
A |
5.345,60 |
B |
5.399,06 |
|
C |
5.453,05 |
|
D |
5.507,58 |
|
E |
5.562,65 |
|
F |
5.618,28 |
|
G |
5.674,46 |
|
H |
5.731,21 |
|
I |
5.788,52 |
|
| IV - Especialização |
A |
5.602,60 |
B |
5.686,64 |
|
C |
5.771,94 |
|
D |
5.858,52 |
|
E |
5.946,40 |
|
F |
6.035,59 |
|
G |
6.126,13 |
|
H |
6.218,02 |
|
I |
6.311,29 |
|
| V - Mestrado |
A |
6.168,00 |
B |
6.303,70 |
|
C |
6.442,38 |
|
D |
6.584,11 |
|
E |
6.728,96 |
|
F |
6.877,00 |
|
G |
7.028,29 |
|
H |
7.182,91 |
|
I |
7.340,94 |
|
| VI - Doutorado |
A |
7.658,60 |
B |
7.964,94 |
|
C |
8.283,54 |
|
D |
8.614,88 |
|
E |
8.959,48 |
|
F |
9.317,86 |
|
G |
9.690,57 |
|
H |
10.078,20 |
|
I |
10.481,32 |
” (NR)