LEI Nº 19.806, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Declara o Município de Santa Cecília como a Capital Catarinense do Automobilismo, no âmbito do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Santa Cecília como a Capital Catarinense do Automobilismo, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A declaração de que trata o caput tem caráter simbólico e de reconhecimento cultural, turístico e esportivo, visando valorizar a tradição automobilística da região.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º A presente Lei tem por objetivo:
I – reconhecer o histórico de realização de eventos automobilísticos e a relevância do Município de Santa Cecília no cenário estadual e nacional;
II – incentivar o desenvolvimento do turismo esportivo e cultural vinculado ao automobilismo;
III – promover políticas públicas e parcerias que estimulem o esporte motor, respeitando a legislação ambiental, de segurança e de trânsito.
Art. 4º O Município de Santa Cecília poderá utilizar a denominação de Capital Catarinense do Automobilismo em campanhas institucionais, peças promocionais e materiais turísticos e culturais.
Art. 5º O reconhecimento ora estabelecido não gera ônus financeiro ao Estado de Santa Catarina, devendo eventuais iniciativas vinculadas ao tema observar a legislação orçamentária vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de abril de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO
MUNICÍPIO |
TÍTULO |
LEI ORIGINAL Nº |
...................... |
....................................................................... |
....................................... |
Santa Cecília |
Capital Catarinense do Automobilismo |
|
...................... |
....................................................................... |
....................................... |
” (NR)