LEI Nº 19.866, DE 20 DE MAIO DE 2026
Procedência: Dep. Padre Pedro Baldissera
Natureza: PL./0326/2025
DOE: 22.758, de 21/05/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Apert e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Apert, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de março, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata o caput tem como objetivos:
I – ampliar o conhecimento da população catarinense a respeito da Síndrome de Apert;
II – combater o preconceito e promover a inclusão social das pessoas com Síndrome de Apert; e
III – incentivar políticas públicas que visem à promoção da saúde, educação e qualidade de vida das pessoas afetadas pela Síndrome de Apert.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de maio de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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MARÇO
DIAS |
LEI ORIGINAL Nº | |
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30 |
Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Apert Com o objetivo de: - ampliar o conhecimento da população catarinense a respeito da Síndrome de Apert; - combater o preconceito e promover a inclusão social das pessoas com Síndrome de Apert; e - incentivar políticas públicas que visem à promoção da saúde, educação e qualidade de vida das pessoas afetadas pela Síndrome de Apert. |
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" (NR)