LEI COMPLEMENTAR Nº 900, DE 3 DE JULHO DE 2026

Procedência: Tribunal de Contas do Estado

Natureza: PLC/0001/2026

DOE: 22.788-C, de 03/07/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 107 da Lei Complementar nº 202, de 2000, que institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 107 da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 107. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, é exercido pela Procuradoria-Geral junto ao Tribunal de Contas e compõe-se de 1 (um) Procurador-Geral, 2 (dois) Procuradores-Gerais Adjuntos, 1 (um) Procurador-Corregedor e 1 (um) Procurador, bacharel em Direito.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado